
IRS 2017 Regime Simplificado Categoria B – Alojamento Local
O Rendimento Tributável no Regime Simplificado de IRS, para os rendimentos de 2017, é determinado com base na aplicação de coeficientes ao valor total anual das prestações de serviços de alojamento. Mas existem opções que podem ser exercidas para pagar menos IRS, veja quais.
- O Coeficiente de 0,15 na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
- O Coeficiente de 0,35 na modalidade de apartamento ou moradia.
1a. Redução do Coeficiente – este Coeficiente pode ser reduzido para 50% no primeiro ano de atividade e 25% no segundo ano de atividade, nas seguintes condições:
- apenas para as modalidades de alojamento local de apartamento ou moradia;
- não existirem rendimentos da categoria A ou H;
- não ter havido cessação de atividade há menos de cinco anos.
Se se verificarem todas estas condições, então para determinar o Rendimento Tributável aplica-se:
- Coeficiente 0,175, no primeiro ano de atividade;
- Coeficiente 0,2625, no segundo ano de atividade;
- Coeficiente 0,35, no terceiro ano e seguintes.
2. Opção pela Tributação segundo as Regras da Categoria A
Podem existir casos em que seja possível e vantajosa a opção pela tributação pelas regras da Categoria A. Esta opção permite deduzir ao Rendimento Bruto a Dedução Específica da Categoria A, no valor de 4.104€, e despesas indispensáveis à obtenção do rendimento e documentalmente comprovadas, seguindo a lógica das despesas da categoria F (ver abaixo).
Para poder optar pela tributação segundo as regras da categoria A é necessário que os serviços de alojamento tenham sido prestados apenas a uma única entidade, ou seja, durante o ano de 2017 as faturas/recibos foram emitidas apenas a uma entidade. No alojamento local esta situação não será a regra, mas ainda assim, existirão proprietários nesta situação e que podem exercer esta opção se se revelar vantajosa.
O Rendimento assim obtido será englobado para determinar quais as taxas de IRS a aplicar e o respectivo imposto a pagar, e vincula apenas os rendimentos de 2017.
3. Opção pela Tributação segundo as Regras da Categoria F
Esta opção é uma alternativa à determinação do Rendimento Tributável do Regime Simplificado para o IRS 2017, em vez de aplicar os Coeficientes, o Rendimento Tributável é apurado segundo as regras da Categoria F – Rendimentos Prediais.
Assim, ao valor total de 2017 das prestações de serviços de alojamento deduz-se os gastos efetivamente suportados e documentalmente comprovados. Ao valor assim apurado, o Rendimento Tributável, aplica-se a taxa especial de IRS de 28% e obtém-se o imposto a pagar.
Esta opção só é válida para os estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de apartamento ou moradia, e vincula apenas os rendimentos do ano 2017. Os rendimentos tributados pelas regras da Categoria F não são sujeitos a englobamento, mas podem-no ser por opção.
3a. Gastos Dedutiveís
Esta opção implica uma “tributação de acordo com as regras estabelecidas para a Categoria F”. Mas a natureza dos gastos da Categoria F, inerentes ao arrendamento de longa duração, pode não coincidir totalmente com a natureza dos gastos incorridos para a obtenção dos rendimentos com a prestação de serviços de alojamento (AL). Isto poderá ser um problema, porque a Administração Tributária (AT) pode não considerar fiscalmente os gastos incorridos que não coincidam com os gastos tradicionalmente imputáveis ao arrendamento.
Esta situação poderá a fomentar divergencias e litigios entre a AT e o contribuinte, que poderão levar a uma alteração do valor do Rendimento Tributável e do Imposto a Pagar, com prejuízo para o contribuinte.
Para uma ponderação mais consciente desta opção, distingue-se:
A. Gastos típicos da Categoria F e comuns à prestação de serviços de alojamento:
- Condomínio;
- Seguros obrigatórios do imóvel;
- Despesas correntes de manutenção;
- IMI de 2017;
- Gastos com obras de conservação e manutenção suportadas e pagas nos 24 meses anteriores à entrada em exploração do imóvel, desde que o imóvel não tenha tido outra utilização.
B. Gastos típicos da prestação de serviços de alojamento e indispensáveis à obtenção do rendimento, mas atípicos do arrendamento:
- Água, luz, gás, televisão por cabo, dados (wi-fi);
- Limpeza e lavandaria;
- Serviço de Check-In/Check-out, quando realizado por terceiros;
- Comissões das plataformas eletrónicas de reservas.
C. Gastos não considerados fiscalmente:
- Eletrodomésticos e mobiliário;
- Gastos com decoração e conforto;
- AIMI;
- Encargos financeiros relacionados com o Imóvel da atividade.
Se vai entregar ou se já entregou a sua Declaração de IRS relativa a 2017, verifique se fez ou se faz as opções corretas, ainda vai a tempo de entregar ou de substituir a sua declaração.