COVID-19 – Apoios Financeiros para o Alojamento Local

                                                                       imagem: Martin-Sanchez- unsplash

Sou Titular Individual de Estabelecimento de Alojamento Local

Quais são os apoios a que posso recorrer?

O Alojamento Local é uma das atividades económicas mais atingidas no surto pandémico do COVID-19, visando dar alguma liquidez ao tecido empresarial português – empresas, empresários em nome individual e profissionais independentes – o Governo disponibilizou apoios financeiros à Economia e ao Emprego, aos quais os Titulares Individuais de Estabelecimentos de Alojamento Local podem recorrer.

Apoios Financeiros ao Alojamento Local

  1. Apoios Sociais – Segurança Social;
  2. Linha de Crédito de Apoio à Tesouraria para Microempresas de Turismo – Turismo de Portugal.

O Apoio Social da Segurança Social e a Linha de Crédito concedida através do Turismo de Portugal, constituem apoios de carácter financeiro, o primeiro um subsidio não reembolsável, o segundo um crédito reembolsável sem juros e com um período de carência de 12 meses.

1. Apoios Sociais – Segurança Social

Destinam-se a Trabalhadores Independentes e a Socios-Gerentes, que no caso do Alojamento Local podem ser:

i) Trabalhadores Independentes, Titulares de Estabelecimento(s) de Alojamento Local, na modalidade Estabelecimento de Hospedagem, sem outra fonte de rendimento, e sujeitos a Contribuições Obrigatórias para a Segurança Social;

ii) Sócios-Gerentes de empresas de exploração de estabelecimento de Alojamento Local, com ou sem outros trabalhadores contratados, sem outra fonte de rendimento, com Contribuições Obrigatórias para a Segurança Social, e com um Volume de Faturação inferior a 60.000€ no ano anterior.

O Apoio consiste num subsídio não reembolsável, concedido em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, quando se verifica uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao pedido, relativamente aos dois meses anteriores ou ao período hómologo do ano anterior.

Podem solicitar este apoio os Trabalhadores Independentes ou os Sócios-Gerentes que tenham estado sujeitos e cumprido a obrigação contributiva à Segurança Social em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses.

O Apoio consiste no pagamento de 70% da base de incidência contributiva, cálculada até aos 12 meses anteriores, no valor máximo de 635€ mensais, com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.

O pedido é efetuado em formulário próprio na Segurança Social Direta, com a Declaração da situação de paragem da atividade sob compromisso de honra do titular ou do Contabilista Certificado (em caso de Contabilidade Organizada).

Segurança Social Direta – Login

2. Linha de Crédito de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – Turismo de Portugal

Podem recorrer a esta linha de crédito os Empresários Em Nome Individual – no Alojamento Local, o Titular de Estabelecimento(s) de Alojamento Local em nome individual.

Devemos assinalar, que esta linha de crédito constitui o único apoio governamental de caráter financeiro disponível para os Titulares de Estabelecimentos de Alojamento Local em nome individual, na Modalidade Apartamento, Moradia ou Quarto.

Efetivamente, estando estes titulares excluídos de Contribuições Obrigatórias para a Segurança Social, não se encontram em condições de beneficiar do Apoio Social da Segurança Social referido acima no ponto 1.

O apoio consiste num crédito no valor de 750€ mensal por cada posto de trabalho multiplicado por 3 meses e no montante máximo de 20.000€. No caso do Alojamento Local, se existir apenas o posto de trabalho do titular do estabelecimento, o apoio será no valor 750€ x 3 = 2.250€.

Este financiamento é de natureza reembolsável e sem juros, com um período de carência de 12 meses, e reembolsado no prazo de 3 anos.

As principais condições de acesso:

i) Registo no RNAL;

ii) Empresário Em Nome Individual – certificação pelo IAPMEI;

iii) Certidão de Não Dívida da AT e da Segurança Social;

iv) Declaração do Empresário em como a atividade foi afetada negativamente pelo surto COVID-19, e que o estabelecimento se encontra devidamente Licenciado;

v) Fiança pessoal.

As candidaturas são apresentadas em formulário próprio, dísponível no Portal de Turismo de Portugal, I.P.

Formulario Candidatura Turismo de Portugal – Login

Apoios de caráter não-financeiro

Existem outras medidas de apoio de carácter não-financeiro que pretendem diminuir a pressão na tesouraria nos meses em que a atividade empresarial se encontra severamente afetada ou não existe, consistem essencialmente no diferimento e suspensão dos pagamentos a que estão obrigados os Titulares Individuais e as Empresas de Alojamento Local, nomeadamente:

  • Flexibilização de Pagamentos ao Estado – Autoridade Tributária e Segurança Social;
  • Moratória de Financiamentos – Entidades Bancárias;
  • Diferimento de Pagamento de Rendas Vencidas de Contratos de Arrendamento de Estabelecimentos Comerciais – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana – IHRU.

Estes apoios tem objetivos específicos, e, ao contrário dos apoios financeiros que, normalmente, são mutuamente exclusivos, poderão ser utilizados de forma complementar e na medida em que os mesmos se apliquem ao seu caso em concreto.

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